Contato

Participe do Edital SBG Jovem e obtenha gratuidade na inscrição do 52 CBG - Inscrições abertas até 10/09/26!


A Sociedade Brasileira de Geologia convida toda comunidade estudantil associada a participar do Edital SBG Jovem, que destina recursos oriundos do denominado "Fundo SBG Jovem", que destina a porcentagem de 10% do valor da anuidade de todas as categorias de Sócios Corporativos para apoiar a participação de sócios estudantes em atividades promovidas pela SBG. 

Aproveitamos a oportunidade para agradecer aos nossos sócios corporativos pela parceria de longa data, e pela imensa contribuição com a SBG: Petrobras (Master), Serviço Geológico do Brasil (Ouro), Companhia Baiana de Pesquisa Mineral e Geosol (Prata). 

Assista à live onde o edital foi discutido e apresentado: https://www.youtube.com/watch?v=eLzpiGwryHs

 

EDITAL SBG JOVEM - 2026

 

O CONSELHO DIRETOR da Sociedade Brasileira de Geologia–SBG torna público o edital SBG Jovem 2026, em conformidade com o disposto na Resolução 297_2024 (http://www.sbgeo.org.br/assets/admin/imgCk/files/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20297.pdf).

 

  1. OBJETIVO

Possibilitar aos sócios(as) estudantes quites com a anuidade SBG 2026 concorrer à isenção da inscrição no 52º Congresso Brasileiro de Geologia que ocorrerá em Fortaleza, CE, entre 01 e 05 de novembro de 2026.

 

  1. REQUISITOS DE CANDIDATURA
  • Ser estudante sócio(a) da SBG quite com a anuidade 2026;
  • Ter submetido resumo para o 52º Congresso Brasileiro de Geologia;
  • O(a) estudante a ser contemplado(a) com inscrição deverá obrigatoriamente apresentar trabalho (pôster/apresentação oral);
  • Concordar e aceitar o termo de compromisso, a declaração de responsabilidade e a autorização de uso de nome e imagem;
  • preencher obrigatoriamente o seguinte formulário até às 23:59 do dia 10 de setembro de 2026:  https://forms.gle/vgDgWPQhxLe8EQSb6

São consideradas as seguintes categorias de sócios(as), para o presente edital:

  • Sócio Efetivo Estudante de Pós-Graduação,
  • Sócio Estudante de Graduação,
  • Sócio Estudante Inclusão  (modalidades nível técnico, graduação e pós-graduação)
  • Sócio Parceiro - Estudante de nível técnico.

As condições de cada categoria de sócio(a) estudante constam na aba “Filie-se / Categorias e Valores”, no site da SBG, pelo link: https://sbgeo.org.br/home/pages/16

Estudantes que já efetuaram o pagamento de sua inscrição, caso agraciados com a gratuidade de inscrição do presente edital, terão reembolso do valor efetuado pela secretaria do 52º CBG.

 

  1. SELEÇÃO

Serão consideradas habilitadas apenas as inscrições recebidas que cumprirem com os requisitos presentes neste edital, a partir de validação de dados:

  1. da secretaria da SBG (conferência de categoria de sócio, quitação de anuidade e comprovante de concluinte de curso, caso houver, emitido oficialmente por sua instituição de ensino); e
  2. da secretaria do 52º CBG (conferência de aprovação de trabalho indicado durante o ato de inscrição, de tipo de autoria, separação dos trabalhos das inscrições validadas pela secretaria da SBG);

As inscrições cujos dados não forem validados serão descartadas, e portanto, desclassificadas.

 A Comissão Avaliadora será indicada até o dia 10 de setembro de 2026, formada por representantes da Diretoria Executiva, com participação de membros da comissão organizadora/comitê técnico-científico do 52º Congresso Brasileiro de Geologia, para executar o presente edital.

Os critérios de avaliação para a seleção dos(as) estudantes são:

Tipo de critério

Critérios de avaliação

Pontuação associada

 

 

 

Avaliação Técnico-Científica-Informacional

Mérito técnico-científico-informacional

1 ponto (mínimo) a 5 pontos (máximo)

 

Originalidade

1 ponto (mínimo) a 5 pontos (máximo)

Relevância

1 ponto (mínimo) a 5 pontos (máximo)

Escassez de trabalho na temática/região

1 ponto (mínimo) a 5 pontos (máximo)

Clareza

1 ponto (mínimo) a 5 pontos (máximo)

Objetividade

1 ponto (mínimo) a 5 pontos (máximo)

 

Avaliação Social

Tipo de autoria (importante: a inscrição gratuita necessarimante será para o/a sócio/a estudante que irá apresentar o trabalho)

1 ponto – co-autor(a); 2 pontos – 1º autor(a).

Tipo de apresentação

1 ponto – pôster; 2 pontos – apresentação oral.

Concluinte de curso?

0 ponto – não é concluinte de curso; 1 ponto – sim, concluinte de pós-graduação; 2 pontos – sim, concluinte de curso de graduação ou curso técnico.

Tipo de categoria de sócio(a)

1 ponto – sócio(a) estudante matriculado em curso de pós-graduação; 2 pontos – sócio(a) estudante matriculado em curso de graduação ou em curso técnico; 3 pontos – sócio(a) estudante Inclusão, matriculado em curso de pós-graduação; 4 pontos – sócio(a) estudante Inclusão, matriculado em curso de graduação.

 

A pontuação referente à Avaliação Social será obtida a partir de dados confirmados pela secretaria da SBG e pela secretaria do 52º CBG, que fará a separação dos trabalhos das inscrições validadas. Os nomes dos(as) autores(as) serão retirados para promover maior isonomia durante o processo seletivo. A pontuação referente à Avaliação Técnico-Científica-Informacional dos trabalhos separados será feita pela Comissão Avaliadora.

A classificação dos trabalhos seguirá a ordem decrescente da soma total dos pontos previstos acima, que totalizam o máximo de 70 pontos, divididos em: 30 pontos de avaliação técnico-científica-informacional do(a) revisor(a) 1; 30 pontos de avaliação técnico-científica-informacional do(a) revisor(a) 2; e 10 pontos de avaliação social obtidos a partir de confirmação de cadastro prévio.

Serão critérios de desempate, na seguinte ordem: (1) Pontuação obtida no critério “Mérito técnico-científico-informacional”; (2) Pontuação obtida no critério “Escassez de trabalho da temática/região”; (3) Pontuação obtida no critério “Tipo de autoria”; e (4) Pontuação obtida no critério “Tipo de categoria de sócio(a)”.

A distribuição de trabalhos ocorrerá de modo que os trabalhos de uma dada região sejam avaliados por membros da comissão avaliadora de uma região diferente. Cada trabalho receberá ao menos 2 pontuações de itens referentes aos critérios constantes na Avaliação Técnico-Científica-Informacional.

É vedada a participação de membros integrantes da Comissão Avaliadora indicada pelo conselho diretor, assim como de membros do conselho diretor da SBG. É vedada a auto-avaliação de trabalhos, para o caso de trabalhos inscritos por pessoas que sejam em parceria com membros da Comissão Avaliadora.

Serão selecionadas até 40 inscrições distribuídas entre candidatos(as) quites e filiados(as) aos diferentes  núcleos da SBG, a depender das modalidades de sócios(as) comtemplados(as) com o edital SBG Jovem.

O resultado da seleção será divulgado no dia 18 de setembro de 2026 nas redes da SBG (site e instagram). O resultado será encaminhado para o email cadastrado no formulário de candidatura.

 

  1. OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS:
  • O(a) estudante a ser contemplado(a) com inscrição no 52ºCBG deverá assinar o TERMO DE COMPROMISSO (ANEXO I),a DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (ANEXO II) e a AUTORIZAÇÃO DE USO DE NOME E IMAGEM (ANEXO III).
  • Os(as) sócios(as) estudantes sorteados(as) terão até 5 dias (25 de setembro de 2026) para comunicarem seu interesse à isenção à secretaria da SBG através do email SBG sbgsede@sbgeo.org.br, ao retornar o e-mail da secretaria com aceite e envio dos arquivos assinados (e digitalizados) acima solicitados. Ultrapassado esse prazo, uma nova pessoa será avisada, seguindo a sequência de classificação para a mesma região e o mesmo tempo de retorno por parte da pessoa (5 dias).
  • Os(as) sócios(as) estudantes agraciados(as) com o Fundo SBG Jovem deverão, sempre que solicitados, divulgar a SBG em fóruns estudantis como semanas de geologia, workshops ou outro.
  • A apresentação de trabalhos científicos no 52º Congresso Brasileiro de Geologia deverá ter a logomarca do selo SBG Jovem (ANEXO IV) e conter citação da SBG como apoiadora nos agradecimentos.

 

      São Paulo, 06 de Agosto de 2026.

 

Conselho Diretor

Sociedade Brasileira de Geologia

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

 

Eu, xxxxxxx, CPF xxxxx, sou optante por obter isenção do pagamento de inscrição do 52º Congresso Brasileiro de Geologia promovido pela SBG, declaro estar ciente das condições de participação no Edital SBG Jovem, dentre as quais, a obrigatoriedade de estar quite com a anuidade da SBG no ano corrente do evento e apresentar trabalho (pôster/apresentação oral) no evento. Ainda estou ciente que os(as) sócios(as) estudantes agraciados com o Fundo SBG Jovem deverão sempre que solicitados, divulgar a SBG em fóruns estudantis como semanas de geologia, workshops ou outros e que deverão incluir no trabalho aceito a logomarca do Fundo SBG Jovem e constar a SBG como apoiadora nos agradecimentos.

 

Local, data

Assinatura

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

 

Eu, xxxxxxx, CPF xxxxx, assumo o compromisso de manter comportamento condizente com a ética acadêmico-profissional, observando as regras de convivência, segurança e sanitárias praticadas na instituição anfitriã e zelar pelo conceito da SBG perante ela.

 

Local, data

Assinatura

 

 

ANEXO III

AUTORIZAÇÃO DE USO DE NOME E IMAGEM

 

Eu, xxxxxxx, CPF xxxx, declaro que estou de acordo com utilização e veiculação de meu nome, minhas imagem, voz e som, desde que não violem os direitos de imagem e de privacidade*, bem como, tenho ciência que este material constituído por imagens, vozes e sons pertencem à SBG, que poderá usá-lo exclusivamente para fins de divulgação de materiais vinculados à atividade que me me inscrevo.

As imagens, voz e som poderão ser usadas através de todos e quaisquer meios de comunicação ao público ficando, desde já, autorizadas a serem disponibilizadas (inclusive para download e disponibilização em repositórios digitais) e/ou veiculadas/executadas em local aberto ao público na internet (incluindo uso em cursos EaD), intranet, rádio, TV aberta e/ou fechada ou cinema, com todas suas ferramentas e tecnologias existentes e que venham a existir, por todo território nacional e internacional, no todo ou em parte.

*As partes deverão, nos termos deste Instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas nas “Leis de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto-regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

 

Local, data

Assinatura

 

 

 

 

ANEXO IV

LOGOMARCA SBG JOVEM:

 

Caixa de Texto:

 

 

Participe! Abaixo segue o registro da participantes do 51º CBG (Belo Horizonte, em 2024) agraciados com inscrições do Edital SBG Jovem de 2024.

 

 

 

 

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